DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS






10 DE DEZEMBRO
DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Comemoremos com júbilo o dia de hoje.Nos ,agentes estatais ,reflitamos sobre nossas ações junto as comunidades a que servimos.O agente detentor do poder coercitivo estatal deve zelar,primordialmente pela garantia da dignidade da pessoa humana e a cidadania,fundamentos PÉTREOS , invioláveis pelo estado e seus agentes.O agente estatal deve ser o garantidor e mantenedor desses fundamentos e dos direitos e garantias fundamentais que protegem o HOMEM e o cidadão.Exalto os colegas a participarem e interagirem com a população e a comunidade na construção  de um Estado Democrático de direito onde as diferenças,crenças e opiniões  sejam respeitadas.Infelizmente ainda prevalece em muitas instituições policiais uma cultura militarizada e voltada para o conflito como resolução do conflito.No entanto vislumbra-se algumas ações,engendradas pelo Governo  Federal,a partir do Ministério da Justiça,que tem como escopo a mudança dessa cultura e a construção da cidadania a partir de ações integradas entre os diversos orgãos que compõe  o sistema policial,juridico e a população.O carro chefe dessa nova politica para a segurança pública é  o Pronasci,vejamos:
Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social e segurança pública.
Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Para o desenvolvimento do Programa, o governo federal investirá R$ 6,707 bilhões até o fim de 2012.
Além dos profissionais de segurança pública, o Pronasci tem também como público-alvo jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei; presos ou egressos do sistema prisional; e ainda os reservistas, passíveis de serem atraídos pelo crime organizado em função do aprendizado em manejo de armas adquirido durante o serviço.Disponível em :




"Por mais desvairada, ou corrompida que uma geração corra ao precipício, os exemplos salutares sempre se lhe gravam na lembrança."(Rabêlo da Silva)


Att,


Roner  S Gama





Declaração Universal dos Direitos Humanos
Dez de dezembro é dia de vigília pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de um jeito decidido, lindo e leve, que permita que seu texto esteja pousado em muitas partes
Por Roseli Fischmann
Comemora-se no dia 10 de dezembro a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1948. É constituída de trinta artigos, precedidos de um prólogo belíssimo e inspirador. Apresenta-se como um ‘‘ideal comum’’ a ser perseguido pela humanidade. Tem sido muito falada e é pouco conhecida.
No Brasil recebeu popularização às avessas, sendo sobretudo identificada com padrões estereotipados, preconceituosos, na famosa e deletéria identificação dos direitos humanos com ‘‘direitos de bandidos’’. Obra de políticos inescrupulosos que exploram o medo da população e a facilidade que um tratamento maniqueísta oferece, esse estigma tem sido um desserviço ao Brasil e aos brasileiros. É urgente mudar semelhante padrão.
Mas do que trata a Declaração Universal dos Direitos Humanos? É indispensável ser lida na íntegra. Para militantes e profissionais da área do Direito, marcados por sua formação e atuação, conhecimento histórico e exegético das matérias, sua leitura é diferenciada. Contudo, o que poderia ser chamado, do ponto de vista técnico, de ‘‘despreparo’’ não só não é impeditivo da leitura, como, ao contrário, mais ainda a recomenda.
Ao coordenar a elaboração do Manual Direitos Humanos no Cotidiano, da então Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Unesco e USP, em 1997 e 1998, a pedido de José Gregori, atual ministro da Justiça, efetivamos cada um dos artigos da declaração como um capítulo, todos com a mesma estrutura. Na seção ‘‘o olhar de’’, um artista das artes visuais demonstra que sensibilidade e estética têm papel específico e indispensável a desempenhar na transformação da sociedade e do ser humano. Esse entendimento reafirma-se no tratamento iconográfico do manual, visibilizando trabalhos desenvolvidos por indivíduos e organizações da sociedade civil, lembrando que a luta em prol dos direitos humanos é antiga em nosso país.




Comemora-se quinta-feira o Dia Internacional dos Direitos Humanos -

Luanda  – Comemora-se quinta-feira, 10 de  Dezembro, o  Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que foi aprovada, em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Por ser o primeiro documento internacional que afirma a universalidade dos direitos fundamentais e a igualdade entre todos os seres humanos, a declaração é considerada um marco para a protecção e respeito dos direitos humanos.


Por esse motivo, a data da sua criação foi estipulada, pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional dos Direitos Humanos.


A Declaração nasceu em resposta à barbárie praticada pelo nazismo contra judeus, comunistas, ciganos e homossexuais e também às bombas atómicas lançadas pelos Estados Unidos sobre Hiroshima e Nagazaki (Japão), matando milhares de inocentes.
 



Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.



A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade


A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, mas alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia.



Outros argumentam ser necessário manter os termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.


Muitas declarações de direitos humanos, emitidas por organizações internacionais regionais, põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos, de acordo com sua trajectória histórica.


A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos, que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração económica estrangeira.


Mais tarde, os Estados africanos, que acordaram a Declaração de Túnis, em 6 de Novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo.


Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de Abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de Agosto de 1990.


Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas, ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos económicos, sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementares.


“A pobreza é ao mesmo tempo causa e produto das violações de direitos humanos e devido a esta dualidade a pobreza é provavelmente o mais grave dos problemas dos direitos humanos no mundo”, afirma a ONU em  mensagem de celebração da data.



De acordo com o documento, aqueles que têm seus direitos fundamentais negados têm mais probabilidade de serem pobres, e a pobreza afecta todos os direitos humanos.


“A pobreza está formada por muitos ingredientes, mas sempre se caracteriza por factores como a discriminação, o acesso desigual aos recursos e a estigmatização social e cultural”, diz o documento.



Para a ONU, ainda é raro que a pobreza seja vista “pelas lentes dos direitos humanos”. “Frequentemente (a pobreza) é percebida como algo trágico, mas inevitável e inclusive com responsabilidade daqueles que a sofrem”, afirma o texto.


A mensagem contém também um teor de crítica aos governos dos países. Segundo o texto, os governos e as autoridades, que se comprometeram por meio dos tratados internacionais de direitos humanos a fazer da pobreza uma coisa do passado, podem e devem fazer algo para combatê-la.


 “A realização dos direitos humanos, incluída a luta contra a pobreza, é um dever, não mera aspiração.”


Para a alta comissária das Nações Unidas para os direitos humanos, Louise Abour, “a luta contra a pobreza, as privações e a exclusão não é uma questão de caridade e não depende de quão rico seja um país”.


A ONU  avalia que o chamamento à luta para a erradicação da pobreza deve ser respondido, não como uma obra de caridade, mas por ser uma obrigação de todos.


Eis alguns direitos previstos na  Declaração Universal dos Direitos Humanos:


-  Direito à vida

-  Direito a não ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos   desumanos ou degradantes

- Direito a não ser mantido em escravidão ou servidão, nem   constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório


- Direito à liberdade e segurança, não podendo ser privado da sua    liberdade a não ser nos casos e nos termos previstos na  Convenção

- Direito a um processo equitativo, designadamente, a que a sua   queixa seja examinada por um tribunal independente e imparcial, num prazo razoável e com julgamento público

- Direito a não ser condenado por acto que não constituísse uma    infracção no momento em que foi cometido ou a sofrer pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infracção foi cometida


-  Direito ao respeito da vida privada, do domicílio e da correspondência


-  Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião

-  Direito à liberdade de reunião e de associação, incluindo o direito de fundar ou de se filiar em sindicatos


- Direito ao respeito dos seus bens


- Direito à instrução e direito dos pais a que a educação e o ensino   dos seus filhos respeitem as suas convicções religiosas e filosóficas


-  Direito a eleições livres


-  Direito a não poder ser privado de liberdade por não cumprir uma obrigação contratual 

 -Direito de circulação no território do Estado e de escolher livremente a sua residência

-  Direito a não ser expulso do território do Estado de que é    cidadão e de não ser privado de entrar nesse território


-  Direito à existência de um recurso, perante as instâncias  nacionais, de actos violadores dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, quer esses actos sejam da responsabilidade de particulares quer do Estado 
 

Disponível em: http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/politica/2009/11/50/Comemora-quinta-feira-Dia-Internacional-dos-Direitos-Humanos,d4c91f1b-e669-4e16-89fc-c6cdc5a944f9.html

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