Autores: Roner S Gama; Joseny Lopes e Carlos Teles
RESUMO
O mandado de segurança, tido como remédio constitucional, é por excelência uma criação do ordenamento jurídico constitucional brasileiro. Dessa forma, tem-se por objetivo neste artigo analisar se como o referido remédio constitucional se aplica aos direitos e garantias fundamentais. O delimitador do conceito do mandamus são os adjetivos “liquido” e “certo”, expressões objetivam o mandado de segurança evitando extrapolações interpretativas que possam esvaziar sua finalidade precípua que é de oferecer segurança jurídica. O MS tem, então, a configuração de salvaguarda de um direito, ou direitos, que possam estar sendo ameaçados por autoridade pública. Assim, a noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico, ao conceito de situação que deriva de fato certo, vale dizer, de fato passível de comprovação documental imediata e inequívoca.Por seu delineamento conceitual, adéqua-se perfeitamente à defesa dos direitos e garantias fundamentais
Disponível em: < Direito Constitucional>;