POLÍTICA E A NEGOCIAÇÃO DOS CONFLITOS

 


Em política o que existem são conflitos a serem gerenciados, negociados ou mesmo rechaçados. 

Cabe ao político avaliar aqueles conflitos que de fato podem ser gerenciados e negociados. Tudo é uma questão de percepção e avaliação dos desgastes e se há algum bônus.

Em um país extremamente polarizado entre ideologias de  extrema direita e a extrema esquerda, com um cenário de Pandemia, desemprego e inflação em alta, qualquer situação conflituosa se torna desgastante explosiva.

É o caso, por exemplo, da atual CPI. É o caso das decisões do STF. Até uma simples aquisição de vacinas para salvar vidas torna-se um cabo de guerra, uma situação que não deveria ter “vencedores ou perdedores”. Talvez ,por isso, alguns indivíduos descerabrados tem ido para as ruas gritar “intervenção militar” e outros golpes à nossa sofrida democracia.

Deve-se considerar e avaliar que os posicionamentos políticos intransigentes e raivosos  tendem apenas a tensionar os ânimos, e manter a polarização. Não há avanços na intransigência. Não resolução na intransigência. O que sobra é símbolo da incompetência funcional, da incapacidade de gerenciamento de conflitos e crises. 

O povo brasileiro assiste, assim, a um cenário inusitado: milhares de mortos pela Covid-19; a alta de desempregos lançando milhares de pessoas mensalmente às ruas como pedintes, ou quase isso, inflação em alta puxado pela alta dos combustíveis e da cesta básica; e a falta de diálogo entre o Presidente, Governadores e Judiciário na resolução de uma crise que já poderia ter tido seus efeitos amenizados.

O fazer político é pura retórica no período eleitoral. O pós-eleitoral é trabalho, diálogo e construção. O que estamos assistindo há 3 anos é o inércia governamental pelo fato de simplesmente lhe faltar o dom do diálogo, do transigir, da ponderação, um olhar dialético sobre a formação social e política do Brasil. O que impera é apenas uma visão acanhada e obtusa do cenário. Q

Que Deus tenha piedade de nós!

Por Roner Gama

 

 

 

PM BOM É PM VIVO.



 


PM bom é PM vivo

Vibrando na juventude
Envelhecendo no serviço
Veterano com saúde.

PM bom é PM vivo
Com muitos netos e bisnetos
Com… dor… na coluna e artrose
E a sofrer de cirrose.

PM bom é PM vivo
Vendo o filho ser PM
E vendo o neto também
Em três gerações bem vividas.

PM bom é PM vivo
Muito orgulhoso da farda
A vencer o banditismo
Sem se ferir ou morrer

PM bom é PM vivo
Que não seja uma utopia!
Vida digna pra ele
O seu direito maior

PM bom é PM vivo
Não deve morrer por nada
E se morrer, porventura,
Morte de bandido não paga.

PM bom é PM vivo
Em fotos de casamento,
De filho, neto e bisneto
Vivenciando a ninhada.

E aí, então, aí sim…
Que morra ele também!
Já velhinho, bem velhinho…
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo,
Amém!

CEL PMERJ REF Emir Larangeira.

Fonte: BlitzDigital

https://blitzdigital.com.br/artigos/pm-bom-e-pm-vivo/


COMENTO

PM bom é PM vivo

Mesmo diante de uma Pandemia

De terrível aflição mundial 

Que nos espreita,ceifando vidas sem distinção

E anda assim, não esmorecemos

E cumprimos nossa missão Constitucional

Mesmo diante da morte e da aflição geral

Por Roner Gama



IBANEIZ ROCHA, O NÃO POLÍTICO QUE FAZ POLÍTICA

Governador do DF IBANEIZ ROCHA


 Eleito em 2018 para governar o Distrito Federal, tornou-se o primeiro advogado e NÃO POLÍTICO a governar o DF. 

Relembremos que Arruda foi um Governador que fazia política há anos. Foi líder do Governo FHC no Senado. 

Agnelo, também iniciou sua carreira política nos sindicatos. No entanto, no governo do DF manteve distanciamento de suas bases políticas-eleitorais, além de ter uma péssima comunicação com seus aliados.

Rollemberg foi deputado Distrital, Deputado Federal e Senador. No governo no DF não fez juz a sua trajetória política. Medroso, não teve pulso para tocar grandes obras e projetos de impactos. Não se reelegeu. 

Ibaneiz é advogado bem sucedido. Foi presidente da OAB. Não passou pela CLDF, não passou pela Câmara Federal, não foi sindicalista.

Foi eleito, talvez,  por não representar um político carreirista, tal qual seus antecessores, tendo sido  agraciado com o voto de confiança da população do DF.

Ibaneiz tem controle político da Câmara Legislativa, tendo feito maioria que lhe dá sustentação política.

Até aqui não há fatos que incriminem sua conduta à frente do GDF. Tem sido bem sucedido na condução da Pandemia. 

Os críticos alegam que as grandes obras que tem realizado são desnecessárias. No entanto, esquecem-se que nosso quadrilátero ainda tem muito espaço para crescimento, e que obras geram emprego, ainda mais no atual momento de crise mundial. Além do mais, algumas já estão previstas desde o governo Arruda, como, por exemplo, o túnel do Centro de Taguatinga. 

Diante de um cenário  tão desfavorável no campo econômico e polítco, com um Presidente instável e pouco afeito ao diálogo, Ibaneis se mostrou melhores que seus dois antecessores. É o NÃO POLÍTICO QUE FAZ POLÍTICA. 


Por Roner Gama




O "ESFRIAMENTO" DO DF EM TEMPOS DE PANDEMIA


Andar pelo DF hoje, que neste mês comemorou seus 61 anos da fundação de Brasília,  é sentir falta da movimentação de pessoas, do trânsito agitado, do crianças andando pelas ruas, entrando e saindo das escolas. A pandemia "esfriou" a cidade, parece que voltamos aos anos 80, quando o quadrilátero  tinha pouco mais de 1 milhão de habitantes, mas ainda assim movimentada. 

Estamos tão acostumados com a agitação das cidades que nos causa estranhamento esse "calmaria". No entanto, deve-nos causar também preocupação, pois é sinal de anormalidade. O instituto do lockdown com fins a se evitar aglomerações é uma foice que ceifa empregos e renda (11 milhões segundo a OIT)*. 

 Não estou aqui a criticar a medida. É necessária. Mas, infelizmente, teremos que lamentar os mortos pela pandemia, e ainda amargar uma crise sem precedentes em nossa cidade e nosso país. Crise que aumentou o número de desempregados, pedintes, homens, mulheres e crianças (muitas) nos semáforos a vender e a pedir. 

O que se espera nesse momento é que haja lucidez de nossos governantes em ampliar e massificar a campanha de vacinação.  Deixem a disputa ideológica de lado. A nós, cidadãos comuns, o que nos interessa é emprego, saúde, educação, segurança e a certeza de que poderemos arcar com os custos de manutenção de nossa família. 

 Vacinação hoje  significa retomar com mais tranquilidade o ciclo de geração de empregos. 

Em breve nosso Distrito Federal, espelho do Brasil, pulsará intensamente, "Esse imenso , desmedido amor/ Vai além que seja o que for/ Passa mais além do/ Céu de Brasí­lia/ Traço do arquiteto/ Gosto tanto dela assim "...

Por Roner Gama 

Estudo divulgado segunda-feira (25) pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) mostra que a pandemia da Covid-19 no Brasil teve impacto negativo sobre o emprego quase 2 vezes superior à média mundial. De acordo com o levantamento, as perdas no País equivalem a 11,1 milhões de postos de trabalho, o quarto número mais elevado do mundo em termos absolutos.

Disponível em : <https://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/90267-covid-ceifou-11-milhoes-de-empregos-no-brasil> 

O AVIÃO DE PAPEL



Certa noite, minha filha mais nova, Larissa, chegou da casa de sua avô com um avião de papel. Aqueles feitos de folha A4. Estava encantada com o aviãozinho que sua prima havia lhe construído. 

Fiquei pensativo. Como as crianças ficam felizes com tão pouco: com a simplicidade do presente, com a descoberta de que aquele aviãozinho pode voar. 

Em um momento em que estamos mergulhados numa pandemia fatal, com milhões de pessoas perdendo seus empregos, com uma polarização política e ideológica que em nada colabora para sairmos do buraco, ver uma criança feliz com tão pouco é de nos remeter a reflexões.

Primeiro, o adulto perde sua sensibilidade ao longo de sua caminhada em sociedade. Socializando, parece se embrutecer. As frustrações nos tornam insensíveis, tiram nossa visão e concepção de que o mundo é um lugar bom para se viver, e pode se tornar melhor. 

Segundo, parece que nos esforçamos para esse quadro piorar. Somos egoístas, queremos tudo, mas só podemos ter o que está à mão. Dessa forma, o outro, nosso adversário no campo das artes, cultura, política, música ou porque, simplesmente, pensa diferente,  será o alvo dessas frustrações. As redes sociais se tornaram o campo de descarga do ódio, da insensibilidade dos amargos da vida.

Lembro-me da sábia frase do personagem Riobaldo, “o que demasia na gente é a força feia do sofrimento, própria, não é a qualidade do sofrente”. Ou seja, o sofrimento alheio é que deveria nos sensibilizar, nem tanto o sofredor. As redes sociais conseguiram a um só golpe atacar o indivíduo, sua personalidade, o ser em si, e ao mesmo tempo imputar-lhe um sofrimento que de outra forma não lhe ocorreria.

Boa é a solução da Balada do Louco, “Dizem que sou louco por pensar assim/Se eu sou muito louco por eu ser feliz/Mas louco é quem me diz/E não é feliz, não é feliz”.

Vamos nos permitir a felicidade de uma criança, ser feliz com o que temos, com o que somos. Vamos nos permitir olhar o outro com olhos de paz, de cooperação. Se não for assim, não sairemos do buraco em que nos enfiamos por causa de posições políticas extremadas com visões distorcidas da nossa própria sociedade e sua formação (alheias a todo um contexto histórico e internacional).

Queremos apenas ser vistos, e nos tornamos cegos para o outro (do filme Homunculus, disponível na plataforma Netflix, com adaptações).

 

Por Roner Gama

QUEM INDICA NÃO SERÁ INDICIADO.

 Escrito no CB por Circe Cunha (circercunha.df@dabr.com.br)

Para aqueles que criticam e enxergam, na exacerbada judicialização da política e no ativismo judicial que experimentamos, uma ameaça ao Estado democrático de direito, resta o consolo da contrapartida, representada pela nefasta politização da Justiça, um fenômeno igualmente desestabilizador da harmonia entre Poderes da República, e que, não raro, tem sido a principal causa a prolongar o divórcio litigioso entre a população e o próprio Estado. De fato, por sua composição e pelo modelo de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), surpreendente seria que a Corte se mostrasse indiferente às questões políticas, sobretudo, àquelas que interessam direta ou particularmente ao chefe do executivo. Essa constatação vem a propósito da recente divulgação, em todos os noticiários, das férias idílicas e da lua de mel do ex-presidente Lula na ilha fechada dos irmãos Castro, também conhecida por Cuba.

Não haveria nada de anormal nesse passeio romântico, não fosse pelo detalhe de que Lula é o personagem central do maior escândalo de corrupção havido neste país, revelado pela Operação Lava-Jato e que, até recentemente, estava trancafiado cumprindo pena numa cela especial da Polícia Federal, em Curitiba.


 A questão é por que esse cidadão, condenado  em todas as instâncias, estaria em liberdade e longe do país, quando se sabe muito bem, que milhares de outros brasileiros, que cometeram até crimes de menor potencial, continuam amargando anos em prisões da Idade Média, sem qualquer benefício à vista? 


Ainda mais quando a própria Constituição, da qual o STF é guardião legal, diz, em seu art.5º , que todos são iguais perante a lei? A resposta é simples e nos remete ao primeiro parágrafo acima e que demonstra, de forma até surreal, o quão é prejudicial ao Estado democrático de direito o ativismo judicial, nascido do modelo  de indicação dos integrantes da Alta Corte. Da simples conferência na lista de ministros que compõem o quadro atual do STF, mostrando quem indicou cada um para essa tão nobre e desvirtuada função, vem a resposta a demonstrar que nem todos são iguais perante a lei.

Dos 11 ministros, atualmente, no exercício do cargo, nada menos do que sete magistrados foram indicados pelo Partido dos Trabalhadores, que tem Lula como uma espécie de proprietário vitalício. Foi o aniquilamento da possibilidade de prisão antes de esgotados todas as possibilidades jurídicas de recursos, ou seja do dia de São Nunca, que permitiu o passeio de Lula pela ilha policial caribenha.

Daí para o próximo passo que, possivelmente, será a anulação total de todas as acusações feitas, de forma minuciosa pelos promotores da Lava-Jato, contra o ex-presidente é questão a ser pautada ainda este ano. Com essa revisão , feita sob medida para o patrono dos setes, não será surpresa se, nas eleições de 2022, o nome de Lula vier escrito nas cédulas de votação para presidente.

Também não será, de todo, estranho que o ex-Juiz Sergio Moro, apesar da coragem e lisura com que comandou os julgamentos da Lava-Jato, venha a ser transformado pelo STF de herói nacional em perigosos criminoso, confirmando, assim, o ditado que diz “Quem por aqui indica, jamais será indicado.

Publicado no Correio Braziliense de 13 de janeiro de 2021, caderno Opinião, p. 9.

 COMENTO

Nós, brasileiros comuns e longe das decisões importantes do país, estamos a mercê de polos políticos  perigosos. De um lado uma esquerda saudosa do Comunismo, como demonstra a reportagem acima.  De outro, uma extrema direita negacionista, arbitrária, sem foco e comandada por uma maluco na Presidência. Fica difícil imaginar quando o país seguirá o trilho da normalidade, qual seja, a retomada da prosperidade, liberdade, segurança jurídica, e avanços na educação, ciência, saúde e tecnologia. Por enquanto, vamos sobrevivendo...

Por Roner Gama

*STF E O DEVIDO PROCESSO LEGAL.

 *Fábio Medina Osório. Advogado, foi ministro da AGU

O due processo of Law tem origem mais conhecida na Magna Carta inglesa de 1215, exatamente na garantia de proteção à liberdade e à propriedade do ser humano, com duas exigências fundamentais: a sentença legítima dos pares e a lei do lugar. É claro que se trata de um conjunto de normas imanentes ao modelo Common Law, no curso da Idade Média, que contribuíram para a formação do Estado Moderno. A expressão due processo of Law aparece mais precisamente em 1344, quando o Parlamento inglês força o rei Eduardo III a aceitar uma lei desenhada para frear os próprios excessos. Através de Coke e Blackstone, o princípio do devido processo legal chegou ao direito norte-americano no momento da Revolução, embasando nova ordem normativa, ainda que seu desenvolvimento só viesse a ocorrer mais tarde. É um princípio que está expresso na Constituição brasileira de 1988, com origens históricas mais remotas.

O STF define muito claramente que os processos administrativos sancionadores, punitivos ou não, obedecem aos pilares do devido processo legal formal substancial. Há processos administrativos restritivos de direitos que não ostentam caráter punitivo.  Existem processos judiciais e administrativos. Investigações também se submetem ao devido processo legal administrativo. E mesmo atos meramente apuratórios, preliminares a qualquer investigação. Por devido processo legal substancial deve-se compreender o princípio de interdição à arbitrariedade dos Poderem públicos. Nessa categoria, que é comum às famílias jurídicas da common law e da civil law, englobam-se direitos implícitos na Constituição e nas leis, que podem ser reconhecidos pela jurisprudência judicial ou administrativa.

Na Espanha, a vedação à arbitrariedade está explícita na Constituição, e ali foi posta pelo então senador Lorenzo Martin Retortillo Baquer, sob inspiração de Eduardo García de Enterría. No Brasil, o STF tem sido o construtor do aludido princípio de vedação à arbitrariedade, extraindo-o do devido processo legal substancial. A proibição de atos arbitrários, endereçada aos Poderes públicos, é um direito fundamental das pessoas e se desdobra em múltiplas direções. Um ser humano não pode submeter-se ao capricho de outro, já dizia Roscoe Pound, valorizando o devido processo legal.

O devido processo legal formal, por seu turno, abarca os direitos de defesa, na sua plenitude, com os meios e recursos inerentes, além do contraditório. Tais direitos contemplam direitos de manifestação nos processos, paridade de armas, direito de ser ouvido. Em recente decisão, no caso Deltan (Pet. 9.068 MC/DF), o ministro Celso de Mello disse que “o exame da garantia constitucional do due processo of law permite nela identificar, em seu conteúdo material, alguns elementos essenciais à própria configuração, entre os quais avultam, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário; (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação ; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não se processado e julgado com base em leis ex post facto; (f) direito à igualdade ente as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação); e (l) direito à prova (...)”

O direito ao devido processo legal, na esfera administrativa, impõe que aos investigados se lhes assegurem direitos relacionados à delimitação do objeto da investigação, que deve recair sobre fato típico e ilícito em tese, vedando-se arbitrariedade do investigador. É dizer, não pode o investigador instaurar procedimento apuratório administrativo ou criminal sem fato típico e ilícito no centro gravitacional, fato esse devidamente narrado e delimitado. Fatos incertos e indeterminados, ou atípicos, não servem para embasar instaurações de cadernos investigatórios, sob pena de se instaurar o reino do arbítrio. Da mesma forma, o direito de não ser investigado ou processado sem justa causa ou por fatos atípicos é decorrência do direito ao devido processo legal substancial. Investigações secretas e arbitrárias ocorriam em tempos obscuros incompatíveis com as luzes de um regime democrático. Atos abusivos e arbitrários geram direitos à reparação de danos.

Não por outra razão, a Lei nº 13.869/19 estabelece ser crime de abuso de autoridade, no art. 27, requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício de prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa, apenando com seis meses a dois anos de detenção essa conduta. A ressalva do parágrafo único diz respeito à força de indícios que, para as infrações administrativas afetas a sindicâncias e investigações preliminares, poderão ter um padrão inferior de prova. Em qualquer caso, é vedado instaurar investigações, sindicâncias ou procedimentos preliminares por fatos atípicos ou sem justa causa.

De igual modo, a lei veda a persecução penal, civil ou administrativa arbitrária, que também é crime previsto no art. 30. Igualmente é crime (art.33) exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal. Tais ilícitos de abuso de autoridade mostram o repúdio ao arbítrio do agente público fiscalizador. Mais ainda, revelam o respeito ao devido processo legal que de deve cultivar em relação ao administrado e jurisdicionado.


Publicado no Correio Braziliense, de 9 de setembro de 2020, Caderno Opinião, p. 11

 

 

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